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Curso de Brigada de Incêndio

  • in Company ou Centro de Treinamento Action Life
  • Certificado

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A Brigada de Incêndio é definida como “um grupo organizado de pessoas, voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta” (NBR 14276).

A Action Life mantém cadastro e Certificação junto ao Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC) como instituição reconhecida e com proficiência no treinamento de Bombeiros Civis e Brigadistas.

Os treinamentos de Formação e Reciclagem de brigadista são realizados de forma in company ou em nosso Centro de Treinamento que possui todos os equipamentos necessários para a realização do curso.

Objetivo

O curso de brigada de Incêndio visa proporcionar aos participantes conhecimentos na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

Aplicação

No Estado do Paraná a legislação que regulamenta a atividade da Brigada de Incêndio é a Norma de Procedimento Técnico (NPT) – 017, a qual se aplica a todas as edificações ou áreas de risco previstas conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (CSCIP do CBPMPR).

A Action Life Treinamentos, além de atender às exigências do CSCIP do CBPMPR, possui treinamentos adequados ao demais códigos de combate a incêndio, atendendo à todos os Estados da Federação.

De acordo com o grau de risco e a área de cada edificação, a NPT 17 2° a NPT 017 exige:
Programa do curso de brigada orgânico
7.1.2 A habilitação do brigadista profissional será comprovada por meio de certificado ou diploma expedido
pela instituição de ensino competente;
7.3.1 Os candidatos a brigadistas orgânicos selecionados frequentarão curso com carga horária mínima
definida no Anexo B, Tabela B3, abrangendo os conteúdos teóricos e práticos, conforme Tabela B1 do
Anexo B.
O brigadista orgânico deverá ser recapacitado toda vez que permanecer afastado da atividade de brigadista
por um período superior a 2 (dois) anos.
7.4.1 A recapacitação do brigadista orgânico terá no mínimo 50% da carga horária definida no Anexo B, Tabela
B3, abrangendo os conteúdos teóricos e práticos.

Pré-Requisito

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios a seguir:

  1. Permanecer na edificação durante o seu turno
  2. Possuir boa condição física e boa saúde
  3. Possuir bom conhecimento das instalações
  4. Ter mais de 18 anos
  5. Ser alfabetizado

* ABNT NBR 14276, item 4.1.3 Critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista.

Certificação

A validade do curso de Brigada de Incêndio varia de acordo com a Unidade da Federação, pois cada Estado possui sua legislação própria.

Ao término do treinamento será emitido um certificado contendo o nome do brigadista, conteúdo programático, carga horária, o nome da Empresa (se for o caso), data e local de realização do treinamento, com a assinatura do responsável técnico pelo curso.

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