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Espaço Confinado é definido pela NR-33, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Ainda, como definição de Espaço Confinado, temos a NBR 16577/2017: “qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que possa causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar/afogar um trabalhador que entrar no espaço.”
Para a realização de qualquer atividade em Espaços Confinados, a NR-33 exige que a equipe de trabalho seja composta por Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada, com a capacitação inerente para o desempenho de cada função. Sendo assim a Action oferece ambas as modalidades de treinamento, como também o curso de Reciclagem, o que é obrigatório e previsto na Norma:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Outro ponto importante que trata a NR-33, diz respeito às Responsabilidades que recaem sobre as empresas que possuem Espaços Confinados:
33.2 Das Responsabilidades
33.2.1 Cabe ao Empregador:
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
A Action oferece a assessoria necessária para que as empresas cumpram, não só as medidas pessoais através dos treinamentos necessários, mas também as medidas técnicas de prevenção através de sinalização, isolamento e bloqueio dos Espaços Confinados, bem como as medidas administrativas no que se refere aos Cadastros dos Espaços Confinados, onde é realizado um estudo aprofundado dos riscos inerentes ao espaços confinados perturbados e não-perturbados.
As equipes de Resgate em Espaços Confinados são, também, um fator muito importante que o empregador deve se preocupar quando se trata de NR-33. Uma equipe bem treinada para atender às possíveis emergências em ambientes confinados pode ser a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores nestes locais. A Action possui um quadro de instrutores com vasta experiência de resgate e primeiros socorros, o que garante um ensino adequado aos mais diferentes tipos de Espaços Confinados.
Capacitar os profissionais a identificar, planejar e autorizar a liberação de espaços confinados a fim de avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde das pessoas que atuam direta e indiretamente nesses espaços.
Este treinamento se aplica a todos os trabalhadores que irão desempenhar atividades em Espaços Confinados, sendo oferecido pela Action as seguintes modalidades de curso:
CURSO DE FORMAÇÃO:
Vigia e Trabalhador Autorizado – 16 horas
Supervisor de Entrada – 40 horas
Resgate em Espaços Confinados – 16 horas
CURSO DE RECICLAGEM:
Vigia e Trabalhador Autorizado – 8 horas
Supervisor de Entrada – 8 horas
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